Anti RH

Anti RH

A imunoglobulina anti-Rh não é uma vacina. É um anticorpo obtido a partir de sangue humano, que neutraliza o fator Rh. É indicada para a prevenção da eritroblastose fetal (ou doença hemolítica do recém-nascido) em mulheres do grupo sanguíneo Rh negativo grávidas de bebês Rh-positivo e em caso de transfusão sanguínea com sangue incompatível em pessoas Rh negativas.

A imunoglobulina pode ser aplicada somente com prescrição do obstetra, em gestantes com grupo sanguíneo Rh-negativo nas seguintes situações:

se o feto é provavelmente Rh positivo (pai Rh-positivo);
se está na segunda gestação e o primeiro bebê é Rh-positivo;
se perdeu um bebê Rh-positivo (aborto/ameaça de aborto);
se a gestação (mesmo que primeira) tem complicações graves, como gravidez ectópica ou mola hidatiforme;
se houve alguma situação, durante a gravidez, em que existiu risco de transferência de sangue do feto para a gestante - hemorragia transplacentária, sangramento vaginal durante a gravidez;
se foram realizados procedimentos como amniocentese, biópsia coriônica, versão obstétrica externa;
se sofreu algum ferimento gástrico ou intestinal por acidente (trauma abdominal).
Esta imunoglobulina está também indicada a pessoas do grupo sanguíneo Rh-negativo que inadvertidamente receberam transfusão de sangue Rh-positivo ou outros produtos contendo células vermelhas de sangue Rh-positivo (transfusão incompatível).

Contraindicações:

É contraindicada em caso de hipersensibilidade (anafilaxia) a imunoglobulinas humanas (anticorpos) ou qualquer um dos componentes do produto. Também em caso de grave redução do número de plaquetas (trombocitopenia) ou outros transtornos da coagulação. Nesses casos, a imunoglobulina poderá ser aplicada por via intravenosa, em regime de internação e sob cuidados médicos.

Não pode ser administrada em recém-nascidos e em indivíduos Rh-positivos.

Os pacientes devem ser observados por pelo menos 20 minutos após a administração.

Esquema de doses:

Em gestantes Rh negativas:

Durante a gestação: uma dose de 300 microgramas (1500 UI) entre a 28ª e a 30ª semana de gestação.
No pós-parto: administração intravenosa (ainda na maternidade) de 200 microgramas (1000 UI) ou intramuscular de 200 microgramas (1000 UI) a 300 microgramas (1500 UI), a critério médico. Deve ser administrada o mais breve possível, dentro de 72 horas após o parto, mesmo nos casos em que houve profilaxia durante a gestação.
Após complicações da gravidez: em caso de intervenções e incidentes ocorridos até 12 semanas de gestação, 200 microgramas (1000 UI) por injeção intravenosa ou intramuscular, o mais cedo possível e no máximo 72 horas após o evento de risco. Em caso de intervenções e incidentes ocorridos após 12 semanas de gestação, no mínimo 200 microgramas (1000 UI), por via intravenosa ou intramuscular, o mais cedo possível e no máximo 72 horas após o evento de risco.
Após amostragem de vilosidade coriônica: administrar 200 microgramas (1000 UI) por via intravenosa ou intramuscular tão logo quanto possível e no máximo 72 horas após o evento.
Os pacientes devem ser observados por pelo menos 20 minutos após a administração.

Eventos adversos:

Os eventos mais comuns são locais: dor e sensibilidade no local da injeção. São reações raras: febre, calafrios, mal-estar, dor de cabeça, manchas na pele, coceira, náusea e/ou vômito, pressão baixa, batimento cardíaco acelerado, dor articular, dificuldade respiratória, anafilaxia. As reações podem ocorrer mesmo em quem já recebeu imunoglobulinas humanas e apresentou boa tolerância.

Via de aplicação: é aplicada por via intramuscular ou intravenosa, a critério médico.